A sentença relativa ao presidente da Câmara de Valongo foi adiada. O adiamento deve-se à apresentação de um despacho de alteração não substancial dos factos.
O referido despacho foi lido por ambas as partes envolvidas no processo. Após a leitura, a defesa solicitou um prazo para analisar o documento apresentado.
O caso diz respeito ao presidente da Câmara Municipal de Valongo, que aguardava a leitura da sentença quando ocorreu o adiamento. O julgamento prosseguirá após a defesa ter tempo suficiente para analisar as alterações aos factos apresentadas.




