A Vara do Trabalho de Picos decidiu que um supermercado terá que reduzir a jornada de trabalho de mães de filhos com deficiência sem realizar desconto salarial. A decisão determina que as trabalhadoras terão direito a uma redução de jornada de até seis horas diárias.
A medida será aplicada às funcionárias que comprovarem a necessidade de acompanhamento dos filhos com deficiência. O benefício é válido sem redução na remuneração, ou seja, as mães continuarão recebendo o salário integral mesmo com a carga horária reduzida.
A decisão foi tomada no âmbito da Justiça do Trabalho e estabelece as condições para que as funcionárias possam atender às demandas de cuidados com seus filhos com deficiência. O supermercado deverá cumprir a determinação judicial.




