A Fiscalía de España estabeleceu um novo critério segundo o qual as mulheres vítimas de violência de género não poderão beneficiar da dispensa que tradicionalmente as permite recusar testemunhar contra o seu companheiro ou ex-companheiro quando os seus filhos menores tenham sido testemunhas das agressões. Esta dispensa era frequentemente invocada por mulheres que sentiam medo ou que, por algum motivo, se retractavam da queixa apresentada.
O novo critério foi adotado para resolver as decisões contraditórias que estavam a ser ditadas por alguns tribunais relativamente a esta questão. A Fiscalía considerou necessário unificar o entendimento sobre o assunto para garantir uma maior consistência na aplicação da justiça nestes casos.
De acordo com esta nova orientação, as crianças que presenciaram as agressões são igualmente consideradas vítimas de maus-tratos, e não apenas testemunhas dos factos. Desta forma, a proteção dos menores é colocada acima do direito da mãe a não declarar contra um familiar, alterando a abordagem anterior nestes processos.




