A Light informou que a Justiça do Rio de Janeiro determinou o encerramento de sua recuperação judicial, após considerar que a empresa cumpriu as principais obrigações previstas no plano. A decisão foi tomada pela 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, que avaliou os pareceres favoráveis da Administração Judicial e do Ministério Público. O regime especial havia sido aberto há mais de três anos.
De acordo com o relatório da Administração Judicial mencionado na sentença do juiz Leonardo de Castro Gomes, as principais obrigações do plano foram atendidas entre junho de 2024 e junho de 2026. Entre os destaques estão a escolha das modalidades de pagamento pelos credores, o desembolso à vista para mais de 27 mil detentores de dívidas com créditos de até R$ 30 mil, e a emissão e entrega dos novos instrumentos previstos no plano.
A empresa também concluiu a reestruturação das notas emitidas no exterior e um aumento de capital de R$ 1,5 bilhão. O anúncio foi feito através de um fato relevante divulgado na noite desta quarta-feira (dia 9), quando a companhia comunicou aos acionistas o fim do regime especial de recuperação judicial.




