A Comissão Europeia apresentou um novo regulamento para a Capital Europeia da Cultura (CEC), que estabelece regras a adotar a partir de 2033. Entre as principais mudanças, surge a possibilidade de candidaturas transfronteiriças e a exigência de que os proponentes assegurem uma "dimensão europeia" para os seus programas, deixando de ser considerado apenas o impacto gerado localmente. O regulamento exige ainda a articulação dos programas culturais entre as cidades designadas para o mesmo ano, o anterior e o seguinte.
Portugal, que acolherá Évora como Capital Europeia da Cultura em 2027, só voltará a figurar no calendário em 2040, segundo o horizonte definido pela Comissão para 2034-2047. No entanto, a possibilidade de candidaturas transfronteiriças abre a porta a um regresso em 2046, numa eventual parceria com uma cidade espanhola da raia.
A Comissão identificou várias lacunas nas capitais da cultura realizadas até aqui, incluindo a má compreensão da dimensão europeia, o impacto a longo prazo aquém do esperado em algumas cidades, a falta de partilha de conhecimentos entre cidades eleitas e a ausência de ferramentas de medição do impacto. O novo quadro jurídico obriga ao reforço das capacidades digital e de inovação dos setores culturais, à criação de ligações entre a cultura e outros setores como educação, ambiente e turismo sustentável, e à promoção da inclusão social e da igualdade de oportunidades.
A iniciativa, que começou em 1985 com Atenas e colocou Lisboa no mapa em 1994, o Porto em 2001 e Guimarães em 2012, passa agora por uma maior centralização da comunicação por parte de Bruxelas, que pretende coordenar as atividades para maximizar o impacto duradouro do evento e assegurar a independência artística das cidades eleitas.




