As rendas em Portugal podem aumentar até 2,56% em 2027, segundo o artigo. Este valor representa o limite máximo de atualização que os senhorios podem aplicar aos seus inquilinos.
Os proprietários só poderão comunicar o aumento das rendas aos inquilinos após a publicação oficial do valor de atualização em Diário da República, o jornal oficial do Estado português.
Após o aviso ao inquilino, a subida efetiva da renda só poderá ocorrer passados 30 dias, garantindo assim um período de pré-aviso ao inquilino.
O artigo não especifica qual a entidade responsável por definir este limite nem indica as razões para esta percentagem específica de aumento.




