Se ficou à espera do técnico da luz e ninguém apareceu, pode ter direito a uma compensação de 20 euros. De acordo com a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), o incumprimento de uma visita combinada pelo operador da rede de distribuição de eletricidade, seja pela falta na data ou no intervalo horário acordado, dá origem a este pagamento, que é efetuado através da fatura do fornecedor de energia. O crédito deve ser aplicado na primeira fatura emitida depois de decorridos 45 dias sobre a ocorrência ou sobre o seu conhecimento pelo comercializador, independentemente de solicitação por parte do cliente.
O regime aplica-se a deslocações do operador da rede que exigem a presença do cliente e têm um intervalo de início acordado, não abrangendo qualquer eletricista contratado para trabalhos domésticos. O intervalo para o início da visita não pode exceder duas horas e meia. Qualquer das partes pode cancelar ou reagendar até às 17h do dia útil anterior, e o incumprimento desse prazo pelo operador ou comercializador também confere direito a compensação.
O compromisso funciona nos dois sentidos: se o técnico comparecer no intervalo acordado e o consumidor estiver ausente, este pode ter de pagar 20 euros através da fatura. Existem, contudo, exclusões para eventos excecionais ou impossibilidade de acesso indispensável à instalação, desde que comprovadas e devidamente documentadas.
Se a compensação não aparecer na fatura, a orientação da ERSE é contactar primeiro o fornecedor através dos canais indicados no contrato, identificando a marcação e explicando o que aconteceu. Caso não haja resposta ou a solução não seja satisfatória, pode recorrer ao Livro de Reclamações Eletrónico, que é enviado automaticamente para a ERSE, ou ao livro em papel em estabelecimentos com atendimento ao público. O fornecedor deve responder às reclamações no prazo de 15 dias úteis.




