O Governo português aprovou uma portaria que estabelece um período excecional de candidaturas aos apoios da intervenção B.3.4 «Reestruturação e conversão de vinhas», no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Setor da Vitivinicultura (PEPAC Portugal), aplicável à campanha de 2026-2027. A decisão foi confirmada na quinta-feira, 10 de setembro.
A medida surge na sequência dos prejuízos provocados por eventos meteorológicos e fenómenos associados registados entre 28 de janeiro e 15 de fevereiro de 2026, que afetaram de forma significativa diversas explorações vitícolas. Este regime excecional visa apoiar os viticultores que sofreram danos nas suas culturas.
A portaria define regras específicas para este período extraordinário, incluindo cinco milhões de euros para financiamento, procedimentos simplificados de candidatura e critérios de prioridade orientados para os produtores que comprovem prejuízos nas parcelas de vinha afetadas. O processo de candidatura decorre online, através do IFAP, I.P., sendo os prazos definidos e divulgados pelo Instituto da Vinha e do Vinho, I.P.
O Ministério da Agricultura e do Mar salientou que o período excecional integra critérios de seleção que atribuem prioridade aos viticultores com prejuízos confirmados, prevendo ainda a prorrogação de prazos quando as circunstâncias o justifiquem. A portaria estabelece ainda limites máximos de área elegível diferenciados de acordo com a localização das parcelas, garantindo uma distribuição equilibrada e ajustada às especificidades territoriais. Com esta medida, o Executivo pretende dar condições excecionais aos produtores afetados pelas intempéries para acederem aos apoios do regime VITIS e continuarem com a atividade vitivinícola.




