“Não devolvemos o dinheiro, mas podemos emitir um vale”Foto de StockSnap no Pexels
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“Não devolvemos o dinheiro, mas podemos emitir um vale”

Jornal da Bairrada10 de setembro de 2026 às 10:18

Esta é uma situação relativamente comum no comércio português: quando um consumidor compra um produto com defeito e se dirige à loja para resolver o problema, é frequentemente informado de que não há lugar à devolução do dinheiro, sendo-lhe Offered apenas a emissão de um vale ou de uma nota de crédito. A frase “Não devolvemos o dinheiro, mas podemos emitir um vale” tornou-se quase um lugar-comum nas relações entre consumidores e lojas.

O artigo levanta a questão de saber se esta prática é sempre válida e合法的 do ponto de vista da lei de defesa do consumidor. A lei portuguesa estabelece direitos específicos para os consumidores quando adquirem produtos defeituosos, o que coloca em causa a legitimidade de algumas políticas comerciais que restringem as opções de reembolso.

O texto, publicado pelo Jornal da Bairrada, procura esclarecer os consumidores sobre os seus direitos nesta matéria, alertando para o facto de que a emissão de vales ou notas de crédito não deveria ser a única alternativa quando existe um defeito no produto adquirido.

A intenção do artigo parece ser consciencializar o público para que não aceite sem questionar as condições impostas pelos estabelecimentos comerciais, incentivando os consumidores a conhecerem a legislação que os protege.

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