Desde 1 de setembro de 2026, os táxis em Portugal podem operar também através do regime TVDE, utilizado por plataformas como a Uber e a Bolt. Esta mudança resulta da Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto, que altera o regime jurídico da atividade de transporte através de plataformas eletrónicas. A legislação permite que empresas titulares de alvará para operador de táxi desenvolvam simultaneamente atividade de operador TVDE, e que veículos licenciados como táxi sejam registados para exercer atividade TVDE, desde que cumpram os requisitos aplicáveis e estejam inscritos junto de uma plataforma eletrónica licenciada.
Um mesmo veículo pode prestar serviço de táxi tradicional e serviço contratado através de plataformas TVDE, mas as regras aplicáveis dependem do serviço que estiver a realizar. Quando um táxi está a prestar uma viagem TVDE, não pode recolher passageiros na rua, utilizar praças de táxis ou beneficiar das regras de circulação reservadas aos táxis. Quando funciona como táxi, volta a estar sujeito às regras próprias desse serviço.
A nova lei também aproxima os requisitos para motoristas. Veículos afetos à atividade TVDE podem ser conduzidos por motoristas com certificado de motorista TVDE ou de táxi. Quem possui Certificado de Motorista de Táxi e pretenda obter o certificado TVDE tem um procedimento simplificado, sem necessidade de aprovação em avaliação final. Outras alterações incluem a introdução de um dístico identificador inamovível com elementos antifraude, a possibilidade de publicidade nos veículos e a autorização para videogravação no interior com consentimento prévio de motorista e passageiro.
No âmbito dos preços, a nova legislação remove o teto que limitava a tarifa dinâmica ao dobro do valor normal, permitindo variações de preço mais significativas em períodos de elevada procura. As novas regras tarifárias para táxis deverão produzir efeitos a partir de 1 de outubro de 2026. Apesar da aproximação entre os dois modelos, os regimes TVDE e táxi continuam a existir com regras próprias distintas.




