Ao longo de décadas de trabalho podem surgir falhas ou diferenças nos dados registados pela Segurança Social. O extrato da carreira contributiva é o documento português mais próximo do chamado "informe de vida laboral" espanhol e apresenta os períodos e as remunerações registados em nome do beneficiário. O histórico pode ser consultado gratuitamente através do Portal da Segurança Social, acedendo a Trabalho, depois a Remunerações e contribuições e, finalmente, a Carreira contributiva. Desde julho de 2025, também é possível emitir o extrato da carreira contributiva em formato digital, com um código que permite confirmar a sua autenticidade.
A consulta permite verificar os períodos registados e as respetivas remunerações, detetando meses em falta, valores diferentes dos efetivamente recebidos ou períodos de trabalho sem registo. Quem encontrar erros pode pedir a revisão da carreira contributiva através do Portal da Segurança Social e, desde julho de 2026, também através da aplicação móvel. O pedido deve identificar os períodos ou valores incorretos, explicar a situação e incluir documentos comprovativos como recibos de vencimento ou contratos. Este serviço destina-se a pessoas que ainda não sejam pensionistas nem tenham apresentado um pedido de pensão.
As entidades empregadoras continuam responsáveis por comunicar à Segurança Social os dados relativos aos trabalhadores e às remunerações. Em 2026 coexistem dois sistemas devido à entrada gradual do novo Serviço de Comunicação de Vínculos e Remunerações, criado pelo Decreto-Lei n.º 127/2025. Nas empresas que ainda utilizam o sistema anterior, um erro pode ser corrigido na declaração do mês seguinte, e a partir de 1 de janeiro de 2027 o novo modelo passa a ser obrigatório para todas as entidades empregadoras.
Os períodos e as remuneration registadas são utilizados para confirmar o direito a prestações e para calcular o valor da pensão de velhice. Uma falha não provoca necessariamente um corte automático, mas pode diminuir o valor considerado no cálculo, dificultar a prova dos anos de contribuições ou atrasar a decisão sobre a reforma. Descobrir o problema apenas no momento de pedir a pensão pode obrigar a procurar documentação relativa a empregos exercidos há várias décadas, pelo que se recomenda que mesmo quem ainda está longe da reforma consulte periodicamente a carreira contributiva.




