O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu arquivar uma ação que questionava o uso de carros particulares em aulas práticas e no exame de direção para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com isso, permanece válida a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que permite ao candidato dirigir o próprio veículo durante a prova prática.
A ação foi apresentada pela Federação Nacional dos Transportadores de Cargas e Logística (FNTTL), que contestava a possibilidade de utilizar veículos particulares sem adaptações ou modificações nas aulas e no exame. A entidade argumentava que a medida seria incompatível com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo a ministra Carmen Lúcia, relatora do caso no STF, seria necessário verificar se a resolução está de acordo com outras leis vigentes. Ainda assim, a ação foi arquivada sem que houvesse uma análise aprofundada do mérito da questão.
Com a decisão, os candidatos à CNH continuam podendo utilizar seus próprios veículos tanto nas aulas práticas quanto no exame de direção, sem necessidade de adaptações específicas.




