A Light anunciou, por meio de Fato Relevante divulgado na noite desta quarta-feira, que a 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro decreatou o fim da recuperação judicial da companhia. A decisão declara que todas as obrigações verificadas durante o período de fiscalização foram cumpridas.
A sentença foi proferida após pareceres favoráveis da Administração Judicial e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que acompanharam todo o processo de reestruturação da empresa.
De acordo com relatório da Administração Judicial mencionado na sentença, entre junho de 2024 e junho de 2026, as principais obrigações cumpridas incluíram a escolha das modalidades de pagamento pelos credores, o pagamento à vista de mais de 27 mil credores com créditos de até R$ 30.000, a emissão e entrega dos novos instrumentos de dívida previstos no plano, a reestruturação das notas emitidas no exterior e o aumento de capital decorrente da renovação da concessão da Light SESA.
Na sentença, ficou determinado que a Administração Judicial apresente a prestação de contas final do processo de recuperação judicial.
