O artigo aborda a crescente presença da inteligência artificial nos tribunais, questionando não se as máquinas serão utilizadas no sistema judicial, mas sim em que condições e quais tarefas nunca deverão ser delegadas a elas. A formulação utilizada pelo autor remete para uma lógica tipicamente algorítmica.
O tema ganhou particular relevância com a entrada em vigor, a 2 de agosto de 2026, do Regulamento Europeu da Inteligência Artificial, que passou a ser aplicável, embora algumas obrigações relativas aos sistemas de IA ainda se encontrem em fase de implementação ou especificação.
O texto sugere que a regulação europeia estabelece limites para o uso de inteligência artificial no sistema judicial, definindo quais funcionalidades podem ou não ser atribuídas a sistemas automatizados no contexto dos tribunais.




