O transporte rodoviário de cargas no Mercosul entrou em um ciclo de mudanças normativas simultâneas nos planos regional e doméstico. Em 6 de novembro de 2025, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai concluíram a assinatura do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), que substitui integralmente o Anexo I, de Aspectos Aduaneiros.
O novo protocolo amplia o escopo do anexo, substitui as garantias constituídas pelos veículos das transportadoras por garantias formais e adota seletividade por análise de risco, com declarações antecipadas e precintos eletrônicos.
No Brasil, a Lei 15.485, sancionada em 5 de agosto de 2026, determina que toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas seja previamente registrada por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
A legislação brasileira também limita a 30 dias úteis o prazo de quitação do frete e estabelece prazo de 90 dias para adequação dos contratos em execução.




