O tribunal rejeitou a providência cautelar apresentada pela EDP no diferendo sobre a captação de água do mar associada à antiga Central Termoelétrica de Sines, permitindo que prossiga o processo de integração das infraestruturas na concessão da Águas de Santo André. A decisão foi revelada pela ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, durante uma audição na Comissão de Ambiente e Energia da Assembleia da República. A governante afirmou que a EDP pusera uma providência cautelar que lhe desagradou particularmente, mas que o procedimento foi recusado pelo tribunal.
No centro do diferendo estão as estruturas de captação e restituição de água do mar utilizadas pela antiga central a carvão de Sines, encerrada em janeiro de 2021. O enquadramento destas infraestruturas foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2026, de 16 de fevereiro, que determina expressamente a integração na concessão dos molhes de proteção e das estruturas de captação e restituição de água localizadas em domínio público hídrico.
Maria da Graça Carvalho defendeu que a infraestrutura deve permanecer sob gestão pública, afirmando que tanto a tomada como o retorno ao mar têm de ser um bem público, relacionando essa posição com a natureza pública da água e com os impactos ambientais da sua utilização. O decreto-lei enquadra esta opção num cenário de aumento da procura de água para utilização industrial na Zona Industrial e Logística de Sines e na necessidade de reduzir a pressão sobre recursos convencionais.
A rejeição da providência cautelar representa uma decisão favorável à continuação do modelo definido pelo Estado, mas não encerra o diferendo judicial entre a EDP e o Estado, uma vez que a ação principal permanece em tribunal.




