A contratação de um plano de saúde empresarial envolve mais requisitos do que simplesmente ter uma empresa ou CNPJ. É necessário verificar o tipo de contratante, o vínculo das pessoas que participarão do plano e as condições estabelecidas para o contrato específico.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) classifica como plano coletivo empresarial aquele contratado por uma empresa para pessoas a ela vinculadas. A regulamentação também permite a contratação por empresário individual, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos para essa modalidade.
Dúvidas frequentes surgem antes mesmo da comparação de preços, rede credenciada ou características dos produtos. Entre as principais estão: se MEI pode contratar, quantas pessoas são necessárias e quem da família pode aderir ao plano.
Segundo a ANS, o microempreendedor individual é um dos exemplos de empresário individual que pode contratar um plano coletivo empresarial. Isso amplia o acesso a planos de saúde empresariais para pequenos negócios e profissionais autônomos formalizados.




