O Código dos Contratos Públicos sofre uma revisão profunda a partir de 1 de outubro, a mais significativa desde 2017, com 154 artigos alterados, 34 novos e 8 revogados. O Governo apresenta esta reforma como desburocratizadora, com destaque para o aumento substancial dos limiares de contratação pública.
Nas empreitadas de construção, o ajuste direto sobe de 30 mil para 150 mil euros e a consulta prévia de 150 mil para um milhão de euros. Na compra de bens e serviços, o ajuste direto passa de 20 mil para 75 mil euros e a consulta prévia de 75 mil para 130 mil euros. Na prática, o concurso público de empreitada deixa de ser necessário para a generalidade dos pequenos e médios municípios.
A reforma traz medidas positivas reconhecidas pelo autor, como a eliminação de declarações que apenas serviam para excluir propostas por vícios de forma, a criação de mecanismos de resolução alternativa de litígios com uma comissão de conciliação, e a obrigação de a Administração utilizar os documentos que já possui. Contudo, são levantadas preocupações sobre o novo regime de flexibilização que permite às entidades adjudicantes afastar regras legais mediante um juízo de utilidade próprio, sem reforço proporcional dos mecanismos de fiscalização.
O autor alerta que desaparece a sanção que impedia de concorrer durante um ano quem tivesse histórico de incumprimento grave, num diploma que dá tanta liberdade na escolha de quem se convida. Conclui que o Código passou de decidir para permitir, e que o sucesso da reforma dependerá de cada entidade ter ou não meios para planear corretamente, salientando que só daqui a três ou quatro anos, quando as obras estiverem concluídas, será possível avaliar os resultados. O artigo é da autoria de Fábio Amorim, advogado e mestre em Direito Administrativo.




