Segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE), a remuneração bruta total mensal média por trabalhador atingiu 1.835 euros no segundo trimestre de 2026, sendo que a componente base foi de 1.342 euros mensais. Estes valores são brutos e anteriores aos descontos legais, representando realidades diferentes, uma vez que a remuneração total inclui pagamentos para além do salário base.
O Código do Trabalho, no seu artigo 203.º, estabelece que o período normal de trabalho não pode ultrapassar oito horas por dia e 40 horas por semana, embora existam horários inferiores e regimes específicos previstos na legislação. As 40 horas servem de referência para cálculos, não representando uma medição das horas efetivamente trabalhadas por todos os trabalhadores.
De acordo com o artigo 271.º do Código do Trabalho, a retribuição horária calcula-se multiplicando a retribuição mensal por 12 e dividindo o resultado por 52 vezes o período normal de trabalho semanal. Aplicando esta fórmula aos dados do INE para um horário de 40 horas, os 1.835 euros mensais correspondem a 10,59 euros brutos por hora, enquanto os 1.342 euros de salário base representam 7,74 euros brutos por hora.
O artigo esclarece que estes resultados são cálculos equivalentes para um horário de 40 horas, e não uma estatística oficial do salário médio por hora. O valor contratual de cada trabalhador depende da sua retribuição específica e do respetivo horário de trabalho.




