O Supremo Tribunal Federal decidiu arquivar uma ação que contestava a possibilidade de utilizar carros particulares nas aulas práticas e no exame de direção para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. A ação foi proposta pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística, que argumentava que o uso de veículos sem adaptações seria incompatível com o Código de Trânsito Brasileiro.
A questão foi analisada pela ministra Cármen Lúcia, relatora do caso. Segundo ela, antes de qualquer discussão sobre a Constituição, seria necessário verificar se a resolução contestada está de acordo com outras leis que tratam do trânsito, como o próprio CTB.
Com base nessa análise, o STF entendeu que não cabia a ele analisar o pedido e decidiu pelo arquivamento da ação. Com isso, a Resolução 1.020/2025, que permite o uso de veículos particulares na formação de condutores e no exame prático de direção, continua válida e em vigor.




