A Guarda Nacional Republicana detetou 278 infrações relacionadas com o uso indevido do telemóvel durante a condução entre 28 de agosto e 3 de setembro, num total de 8.868 infrações rodoviárias registadas em todo o território nacional durante esse período. Além do telemóvel, a GNR identificou ainda excesso de velocidade, falta de inspeção periódica obrigatória, condução com álcool e circulação sem seguro.
O manuseamento do telemóvel ao volante é considerado uma contraordenação grave, punível com uma coima entre 250 e 1.250 euros. A infração implica igualmente a perda de três pontos na carta de condução e pode resultar numa inibição de conduzir entre um mês e um ano, aplicável não apenas às chamadas, mas a qualquer manuseamento do equipamento durante a marcha do veículo.
De acordo com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, olhar para o telemóvel durante apenas três segundos a uma velocidade de 50 km/h significa percorrer cerca de 42 metros sem observar a estrada. A entidade alerta que a utilização do telemóvel pode quadruplicar o risco de acidente e aumentar significativamente o tempo de reação perante obstáculos ou situações inesperadas.
As infrações mais registadas no período em análise foram os excessos de velocidade, com 1.325 casos, e a falta de inspeção periódica obrigatória, com 1.132 casos. Foram ainda registadas 403 infrações relacionadas com álcool, 341 por falta de seguro e 239 por falta ou utilização incorreta do cinto de segurança ou sistemas de retenção para crianças.




