Um camionista de 52 anos foi intercetado pela Guardia Civil em Gran Canaria ao volante de um veículo articulado de grande tonelagem, apesar de a carta de condução ter perdido a validade há cinco anos por esgotamento total dos pontos. A investigação não começou durante uma fiscalização casual, mas sim após as autoridades receberem uma indicação de que um motorista profissional poderia estar a exercer a atividade sem autorização válida para conduzir. Os agentes observaram o homem a sair das instalações de uma empresa no Puerto de La Luz, em Las Palmas, e intercetaram-no por razões de segurança no Polígono Industrial de Las Majoreras, no município de Ingenio.
A análise do tacógrafo permitiu documentar que o homem tinha realizado trabalhos de condução repetidamente nos dois meses anteriores à interceção, embora a informação publicada pelas autoridades apenas se refira a esse período e não à totalidade dos cinco anos em que a carta estava sem validade. Depois de identificado, confirmou-se que a carta de condução estava sem validade há cinco anos e o veículo pesado foi imobilizado.
O caso foi remetido ao Juzgado de Guardia de Las Palmas de Gran Canaria. Em Espanha, chegar aos zero pontos desencadeia um procedimento de perda de vigência da carta de condução, e conduzir depois de notificada essa perda pode constituir o crime previsto no artigo 384.º do Código Penal espanhol, punível com prisão de três a seis meses, multa de 12 a 24 meses ou trabalhos em benefício da comunidade durante 31 a 90 dias. A Guardia Civil investigou o camionista como presumível autor de um crime continuado.
O artigo refere também que, em Portugal, a perda de todos os pontos conduz à cassação da carta, mas não automaticamente, exigindo um processo autónomo e notificação. Depois de efetivada a cassação, não pode ser concedido um novo título antes de decorridos dois anos. Não é, contudo, pacífica a qualificação judicial desta conduta em Portugal, existindo jurisprudência contraditória sobre se constitui crime de condução sem habilitação legal ou contraordenação, tendo o Supremo Tribunal de Justiça reconhecido formalmente a existência de decisões contraditórias e determinado o prosseguimento de um recurso para fixação de jurisprudência.




