O ministro Flávio Dino, do STF, decidiu nesta quarta-feira (9) reintegrar imediatamente Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e Leandro Almada ao cargo de diretor de Inteligência Policial da corporação. A decisão contrariou frontalmente a determinação do também ministro André Mendonça, que havia determinado o afastamento dos dois na terça-feira.
Dino considerou que existem problemas processuais graves no afastamento determinado pelo colega. O principal argumento é que o Partido Novo não teria legitimidade para pedir o afastamento cautelar dos delegados em uma investigação criminal. Segundo Dino, o Código de Processo Penal prevê que medidas cautelares sejam solicitadas pelas partes, pela autoridade policial ou pelo Ministério Público, e não inclui partidos políticos entre os legitimados.
Dino também afirma que a questão deveria ser analisada pelo Plenário do STF, e não por decisão monocrática, porque o presidente da Corte, Edson Fachin, já havia incluído o tema na pauta do tribunal.




