Os limites para a celebração de contratos públicos por ajuste direto e consulta prévia vão aumentar a partir de 1 de outubro, data em que entra em vigor a revisão do Código dos Contratos Públicos (CCP). Esta alteração surge no âmbito de uma atualização das regras de contratação pública.
Nas aquisições de bens e serviços, o ajuste direto, que permite o convite a uma única entidade, poderá ultrapassar os limites anteriormente estabelecidos. Esta modalidade de contratação é frequentemente utilizada para aquisições de menor valor.
A revisão do CCP visa simplificar os procedimentos de contratação pública, permitindo maior flexibilidade aos organismos públicos na escolha dos seus fornecedores. Os novos limites aplicam-se tanto a contratos de aquisição de bens como de serviços.



