Quem encontra a carta de condução depois de ter pedido uma segunda via deve entregá-la de imediato ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes. De acordo com o IMT, ao apresentar o pedido online, o condutor declara sob compromisso de honra que a carta não está apreendida por decisão judicial, administrativa ou de uma autoridade fiscalizadora e que será entregue ao organismo caso venha a ser recuperada. O Modelo 10, utilizado presencialmente para requerer a reemissão de documentos, contém o mesmo compromisso e alerta que a falsidade da declaração pode dar origem a procedimento criminal.
O artigo 2.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir determina que a emissão de um novo título pelo IMT revoga automaticamente o anterior que tenha o mesmo número. Assim, mesmo que a carta antiga pareça válida e apresente a mesma informação, deixa de ser o título em vigor depois de emitida a segunda via. O documento recuperado deve ser entregue ao IMT, tal como o condutor declarou quando apresentou o pedido.
O pedido de segunda via não pode ser feito quando a carta está apreendida por decisão judicial, administrativa ou de uma autoridade fiscalizadora. O Código da Estrada determina que não sejam entregues cartas substituídas ou duplicados enquanto não estiverem integralmente cumpridas determinadas sanções de proibição ou inibição de conduzir. Esta condição distingue o extravio de uma situação em que a carta foi legalmente retirada ao condutor.
A emissão da segunda via custa 30 euros para a generalidade dos condutores e 15 euros para quem tenha idade igual ou superior a 70 anos, com um desconto de 10% para pedidos feitos através do IMT Online. Desde maio, quem tenha a carta de condução associada à aplicação gov.pt também pode pedir a segunda via através da aplicação, sendo a nova carta enviada por correio para a morada indicada pelo condutor.




