A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, rejeitou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada por empresas de benefícios que contestavam o teto de taxas estabelecido por decreto do governo Lula para vale-refeição e alimentação. A ação foi arquivada pela relatora do caso, mantendo válidas as regras determinadas pelo governo federal.
O decreto do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), publicado no final de 2025, estabelece um teto de 3,6% para o desconto cobrado de restaurantes e outros estabelecimentos, limita a tarifa de intercâmbio a 2% e determina que o pagamento aos estabelecimentos seja feito em até 15 dias. A norma também prevê a abertura dos arranjos de pagamento que atendem mais de 500 mil trabalhadores.
Empresas tradicionais do setor de benefícios refeição contestaram a decisão do governo e tentam derrubar as novas regras na Justiça, tanto nesta ação no STF quanto em pedidos apresentados em instâncias inferiores. Até o momento, essas tentativas não obtiveram sucesso, conforme indicam os procedimentos judiciais em andamento.




