O Governo afirma que as crianças precisam de ter as vacinas contra a difteria e o tétano atualizadas para se matricularem ou realizarem exames numa escola. Esta exigência está prevista numa lei em vigor desde 1962, que o executivo voltou a destacar em abril.
Segundo a lei, os estabelecimentos de ensino devem exigir a apresentação do certificado de vaccinations ou da declaração de toma anterior das vacinas contra a difteria e o tétano no ato da matrícula e da realização de provas.
No entanto, a Direção-Geral da Saúde discorda desta interpretação. A DGS afirma que as vacinas contra a difteria e o tétano não impedem a inscrição escolar, contradizendo a posição do Governo.
Esta situação cria uma aparente contradição entre o que o Ministério da Educação determina e o que a autoridade de saúde pública portuguesa considera aplicável, gerando dúvidas sobre a obrigatoriedade real das vacinas para efeitos de matrícula.



