O Ministério da Educação determina que as crianças precisam de ter as vacinas contra a difteria e o tétano atualizadas para se matricularem ou realizarem exames nas escolas. Esta obrigatoriedade está prevista numa lei em vigor desde 1962 e voltou a ser destacada pelo Governo no seu site oficial em abril.
No entanto, na prática, esta obrigação não está a ser aplicada. A Direção-Geral da Saúde (DGS) afirma que as vacinas não impedem a inscrição dos alunos nas escolas, criando uma discrepância entre o que está estabelecido na legislação e o que realmente acontece.
O Governo continua a defender a aplicação desta lei de 1962, que exige a apresentação do certificado de vaccinations atualizado como requisito para a frequência escolar e realização de provas.



