Um jovem de 25 anos, preso em um presídio no Rio Grande do Sul, foi condenado a devolver ao INSS os valores pagos a título de pensão por morte desde fevereiro de 2025 ao companheiro de sua mãe, que foi assassinada. O rapaz, confessado autor do crime, aguarda o julgamento pelo assassinato da genitora no Tribunal do Júri.
O INSS moveu uma ação regressiva contra o acusado para cobrar o montante que já havia sido gasto com o pagamento do benefício deixado para o parceiro da vítima. O pai do jovem informou que o filho está em regime fechado, sem condições financeiras nem renda para contratar um advogado, por isso um defensor público foi nomeado para representá-lo no processo.
A juíza que analisou a ação regressiva entendeu que, embora o jovem ainda não tenha sido submetido ao Tribunal do Júri, as provas produzidas na investigação criminal são suficientes para demonstrar a materialidade do homicídio e sua autoria. O inquérito policial foi instaurado para apurar o desaparecimento da mulher.




