A Anacom voltou a condenar a Meo no valor de 187,5 mil euros, após detectar uma violação dolosa de obrigações relacionadas com a instalação de infra-estruturas de telecomunicações. A decisão surgiu no seguimento de dois processos distintos.
A autoridade reguladora identificou que a Meo não cumpriu as obrigações impostas no âmbito da instalação de infra-estruturas, considerando que a violação foi praticada de forma dolosa, ou seja, com intenção.
A Meo contestou judicialmente a decisão, seguindo o que tem sido a sua prática habitual quando confrontada com condenações por parte da Anacom. A empresa recorreu para os tribunais para impugnar a sanção aplicada.




