O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que há elementos que indicam a incompetência da Segunda Turma para analisar a decisão do ministro André Mendonça que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação. Gilmar pediu vista para suspender o julgamento sobre o caso.
O decano do STF questionou o fato de a medida ter sido adotada a partir de uma solicitação de partido político. Para ele, há dúvidas sobre a possibilidade de o afastamento cautelar ter sido determinado com base em um pedido de legenda partidária, o que levantou controvérsia sobre os procedimentos adotados.
Gilmar Mendes defendeu que a medida ocorreu em aparente contrariedade ao Código de Processo Penal e ao Regimento Interno do STF. Segundo o ministro, essas normas estabelecem exigências decorrentes do sistema acusatório, que deveriam ter sido observadas antes da determinação do afastamento.
O caso envolve diretamente Andrei Rodrigues, atual diretor-geral da Polícia Federal, e o diretor de Inteligência Policial da corporação, ambos afastados preventivamente por decisão de André Mendonça. O julgamento foi suspenso devido ao pedido de vista de Gilmar Mendes, que agora analisará a questão antes de devolver o processo para continuidade.




