O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) alerta que a data impressa na carta de condução pode não corresponder ao prazo real de validade, especialmente em documentos antigos. Os prazos de revalidação dependem da data em que o condutor obteve a habilitação, da categoria da carta e da idade do titular, devendo a renovação ser solicitada nos seis meses anteriores ao prazo legal aplicável.
Os condutores que tiraram a carta antes de 1 de janeiro de 2008 merecem especial atenção, pois os seus documentos podem apresentar datas anteriores às alterações legais que introduziram revalidações obrigatórias em idades específicas. Para as categorias do Grupo 1 (AM, A1, A2, A, B1, B, BE, ciclomotores e tratores agrícolas) obtidas até essa data, a revalidação é obrigatória aos 50, 60, 65 e 70 anos, passando a ser de dois em dois anos a partir dos 70.
As regras variam conforme a data de obtenção da habilitação. Para cartas do Grupo 1 obtidas entre janeiro de 2013 e julho de 2016, a primeira revalidação é na data indicada no documento, seguida de renovações de 15 em 15 anos até aos 60 anos. Para cartas obtidas a partir de julho de 2016, a regra geral é de 15 em 15 anos até aos 60 anos, com revalidações obrigatórias aos 60, 65 e 70 anos, e de dois em dois anos depois. Se a carta foi obtida depois dos 58 anos, a primeira revalidação só é exigida aos 65 anos.
Conduzir com a carta caducada constitui infração rodoviária, punível com coima entre 120 e 600 euros. Se o documento estiver caducado há mais de dois anos, a revalidação depende de prova prática; se tiver passado mais de cinco anos, é necessário um curso de formação e prova prática; se estiver caducado há mais de dez anos, já não é possível revalidar, sendo necessário obter uma nova habilitação completa. O IMT disponibiliza a plataforma "A Minha Carta de Condução" para consultar o prazo correto de renovação.




