Recusas de seguro automóvel levam ASF a intervir em 17 casos em 2025Foto de SichiRi no Pexels
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Recusas de seguro automóvel levam ASF a intervir em 17 casos em 2025

Eco8 de setembro de 2026 às 17:18

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões interviu em 2025 para garantir a cobertura obrigatória de Responsabilidade Civil Automóvel a 17 veículos, após estes terem sido sucessivamente recusados pelas companhias de seguros. Este número representa um crescimento de cerca de 42% face aos 12 casos registados tanto em 2023 como em 2024, de acordo com o Relatório de Regulação e Supervisão da Conduta de Mercado da ASF.

O mecanismo de intervenção, designado Colocação do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, é acionado quando as seguradoras rejeitam pelo menos três vezes a subscrição de um seguro obrigatório. Trata-se de uma solução de último recurso para evitar que veículos fiquem impossibilitados de circular legalmente, sendo necessário que o requerente apresente comprovativos de recusa emitidos por pelo menos três seguradoras distintas.

As recusas de subscrição baseiam-se na avaliação do risco do condutor e do veículo, recorrendo principalmente à declaração de historial de sinistros, um documento regulamentado pela ASF que detalha o histórico do cliente, incluindo apólices anteriores, períodos de cobertura, sinistros com responsabilidade do segurado e o posicionamento no sistema de bónus/malus. Quando o cliente já pertenceu à carteira da própria companhia, a seguradora dispõe de dados ainda mais detalhados, como a frequência de sinistros e os montantes indemnizatórios pagos.

Quando o regulador é acionado, a obrigação de aceitar o contrato é atribuída através de uma tabela anual de hierarquização elaborada pela ASF, baseada no volume de prémios e na quota de mercado das companhias. Cada seguradora recebe uma quota anual proporcional de contratos SORCA, mas a cobertura imposta limita-se estritamente ao seguro obrigatório de responsabilidade civil para danos a terceiros, não abrangendo coberturas facultativas como danos próprios, quebra de vidros ou assistência em viagem.

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