O Tribunal da Relação de Évora condenou um homem de 32 anos a dois anos e meio de prisão, com pena suspensa, por um crime de violência doméstica. O arguido tinha sido absolvido em primeira instância, mas o Ministério Público recorreu da decisão.
O tribunal de segunda instância considerou provado que o homem cometeu o crime de violência doméstica contra a sua companheira. A pena aplicada foi suspensa, o que significa que o condenado não irá para prisão efetiva desde que cumpra as condições impostas.
Além da pena de prisão suspensa, o homem foi ainda condenado a pagar uma indemnização de 5.000 euros à vítima. Esta quantia visa reparar os danos causados pela violência exercida.
O tribunal ordenou também que o arguido se mantenha afastado da vítima, medida que visa proteger a mulher de eventuais represálias ou nova violência por parte do condenado.




