O pacote fiscal para a habitação, publicado em maio, estabeleceu uma taxa fixa de 7,5% de IMT para contribuintes não residentes que comprem imóveis destinados exclusivamente a habitação, independentemente do valor da propriedade. Esta medida visa aumentar a receita fiscal proveniente do mercado imobiliário português.
No entanto, casados ou unidos de facto com residentes fiscais em Portugal podem beneficiar de uma exceção a esta taxa fixa. Quando um dos cônjuges ou companheiros é residente em território português, o imóvel pode ser considerado como habitação própria e permanente, ficando sujeito às taxas progressivas normais de IMT.
Esta distinção permite que casais em que um dos membros é não residente paguem menos IMT do quepagariam com a taxa fixa de 7,5%, especialmente em imóveis de menor valor. A diferença entre as taxas progressivas e a taxa fixa pode representar uma poupança significativa para os contribuintes nestas situações.


