A margem consignável para aposentados e pensionistas do INSS voltou a ser de 45% após a expiração da Medida Provisória 1.355/2026. Essa margem representa o limite mensal de renda que os segurados podem comprometer com o pagamento de parcelas de crédito, sendo dividida em 35% para empréstimos e financiamentos tradicionais com desconto em folha, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício.
A MP havia reduzido esse percentual para 40%, o que na prática diminuía o valor total do empréstimo que um beneficiário poderia obter. No entanto, o texto precisava ser aprovado pelo Congresso Nacional até o dia 31 de agosto para ser convertido em lei, o que não ocorreu.
Com a perda de validade da medida, a margem retornou aos 45% anteriores. Cabe agora à Dataprev, empresa responsável pelos sistemas previdenciários, realizar os ajustes necessários para o recálculo da margem sempre que houver mudanças no percentual de comprometimento da renda dos segurados.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) não está incluído nessa margem consignável, ou seja, seus beneficiários não são alcançados por essa regra.




