O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira assinou o Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2026/M, de 28 de agosto, relativo ao caso do Amparo. O artigo levanta questões sobre a articulação entre a política regional de habitação e as competências dos municípios em matéria de urbanismo e ordenamento do território. O diploma determina que determinados atos ficam sujeitos a autorização prévia da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas, sendo a Câmara Municipal do Funchal apenas ouvida, o que significa que não tem capacidade efetiva de decisão.
O artigo coloca a questão de saber qual é a posição da Associação de Municípios sobre o regime aplicado ao Amparo, salientando que esta pergunta não é partidária mas sim institucional e merece uma resposta pública. Os cidadãos querem saber se a Associação de Municípios foi consultada e se considera que a autonomia municipal e as competências das câmaras ficam devidamente salvaguardadas com este modelo.
O texto levanta também a possibilidade de este modelo representar apenas uma solução excecional para uma área concreta ou constituir um precedente para futuras intervenções regionais sobre territórios municipais. A questão central é se a concentração progressiva de decisões ao nível regional pode reduzir a capacidade efetiva de decisão do poder local, não apenas no Funchal mas potencialmente noutros concelhos da Região.
O artigo apela a respostas e esclarecimentos por parte da Associação de Municípios e dos deputados da Assembleia Legislativa da Madeira, defendendo que uma verdadeira autonomia regional deve assentar numa relação equilibrada entre o Governo Regional e o poder local. A questão do Amparo é apresentada não como um problema apenas do Funchal, mas como uma questão de princípio para todos os municípios da região.



