A Câmara Municipal de Lisboa aprovou um apoio máximo de 120 euros por aluno para estudantes que frequentem pela primeira vez o 10.º ano num agrupamento de escolas ou escola não agrupada da rede pública do município, destinado à aquisição de equipamentos e materiais específicos do respetivo curso. A medida, que se aplica ao ano letivo de 2026/2027, abrange alunos cujos agregados familiares estejam enquadrados nos escalões A, B ou C da Ação Social Escolar, bem como alunos com necessidades de saúde especiais.
O apoio não é automático nem corresponde a uma atribuição integral de 120 euros a todos os estudantes, dependendo do cumprimento de critérios definidos e abrangendo apenas despesas consideradas elegíveis pela escola. Cabe a cada estabelecimento de ensino definir quais os equipamentos e materiais específicos de cada curso abrangidos, podendo abranger cursos científico-humanísticos, profissionais ou artísticos. As famílias devem contactar o estabelecimento de ensino antes de efetuarem compras para confirmar os artigos abrangidos e conhecer o procedimento definido.
Para requerer o apoio, as famílias devem dirigir-se ao agrupamento ou escola frequentada pelo aluno e formalizar a candidatura. A gestão das verbas cabe aos estabelecimentos de ensino, para os quais a Câmara Municipal de Lisboa transfere os montantes após a atribuição dos apoios. Esta medida insere-se nas medidas municipais de Ação Social Escolar e desenvolvimento educativo, que incluem também a gratuitidade dos cadernos de atividades dos manuais escolares para os 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.
No 1.º ciclo, o apoio anual para material escolar é de 25 euros para os escalões A e B da ASE e 12,50 euros para o escalão C, existindo uma verba separada de igual valor para visitas de estudo. Na educação pré-escolar, o apoio é de 31,25 euros para os escalões A e B e 15,63 euros para o escalão C. Estão ainda previstos apoios de 30 euros anuais por aluno para tecnologias de apoio a estudantes com necessidades de saúde especiais do 1.º ciclo, e de 300 euros por ano por criança ou aluno com medidas adicionais nos centros de apoio à aprendizagem.




