Luís Rufo foi julgado por alegadamente ter exercido funções de advogado durante 30 anos sem possuir as habilitações necessárias para o efeito. O Ministério Público sustenta que Rufo não terminou a licenciatura em Direito, o que o impediria de exercer legalmente a advocacia durante todo esse período.
O julgamento decorreu sem que o arguido prestasse declarações sobre as acusações que lhe são imputadas. O caso chama a atenção para a длительность do alegado exercício irregular da profissão, abrangendo três décadas de atividade.
Este processo levanta questões sobre os mecanismos de controlo e verificação das habilitações dos profissionais que exercem na área jurídica, bem como sobre as consequências legais para quem pratica atos de advocacia sem cumprir os requisitos académicos exigidos.




