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Código dos Valores Mobiliários corta dispersão em bolsa

oRegiões7 de setembro de 2026 às 20:00

O novo Código dos Valores Mobiliários reduz a exigência de dispersão de capital de 25 para dez por cento, uma alteração aprovada em Lisboa pelo Governo e regulada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. Esta medida simplifica a admissão de ações à negociação no mercado português, com o objetivo de desbloquear o acesso de pequenas e médias empresas a liquidez institucional e alinhar a praça lisboeta com as diretivas da União Europeia. A descida da fasquia do chamado free float representa um alívio imediato para fundadores societários, salvaguarda posições de controlo acionista e convida estruturas com perfil familiar a explorar canais de financiamento alternativos à banca comercial.

Além do mercado regulamentado tradicional gerido pela Euronext Lisboa, a CMVM passa a ter competência direta para registar segmentos operacionais vocacionados para pequenas e médias empresas em fase de expansão, através de sistemas multilaterais de negociação com encargos de admissão mais comportáveis e menores exigências burocráticas de prospeto inicial. A reforma aprofunda igualmente o regime das ofertas públicas de aquisição, estabelecendo que quando um investidor atinge 90 por cento dos direitos de voto e do capital social, é viável ativar mecanismos de aquisição potestativa sobre as ações remanescentes.

O quadro das recomendações de investimento recebe critérios de flexibilidade na remuneração dos serviços prestados, mas os intermediários financeiros continuam obrigados a detalhar formalmente perante os seus clientes a proveniência e o montante de cada pagamento auferido. A legislação integra também os estudos patrocinados por emitentes, viabilizando que as cotadas custeiem análises independentes sobre o seu próprio desempenho patrimonial, exigindo uma rotulagem inequívoca nos documentos.

As regras procedimentais eliminam a obrigação de renovar ordens de suspensão da negociação a cada dez dias de calendário, mantendo-se apenas o intervalo exato indispensável para afastar perturbações anómalas de liquidez. A médio prazo, o setor prepara a adesão ao European Single Access Point, plataforma comunitária que reunir dados contabilísticos e fatores de sustentabilidade, com etapas transitórias previstas para 2028 e 2030.

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