O Foral de Goa, também conhecido nos meios académicos como Foral de Mexia, foi concedido pelo rei D. João III em 16 de Setembro de 1526, data que em 2026 completará o seu quinto centenário. O autor, Valentino Viegas, justifica a sua preferência pela designação "Foral de Goa" através de uma leitura atenta do documento, confrontando-o com a evolução das políticas portuguesas na Índia desde a chegada de Vasco da Gama a Calecute em 1498, argumentando que esta designação é mais adequada e necessária.
A importância do documento reside no facto de ter sido concedido pelo próprio monarca português e não por um senhorio laico ou eclesiástico, o que significava que Goa pertencia directamente ao rei, significando que os goeses, tal como qualquer outro português, dependiam directamente da coroa e podiam sempre recorrer ao monarca. Esta dependência directa foi evidenciada pelo Marquês de Pombal no Alvará de 2 de Abril de 1761, que reafirmava a igualdade entre os naturais da Índia e os metropolitanos em honras, consanguinidade e interesses.
O Foral foi destinado aos habitantes das ilhas de Tissuari, Divar, Chorão e Jua, sendo os gãocares, que significa governador, administrador e benfeitor, os seus principais beneficiados. Estes detinham cargos transmitidos de geração em geração e a sociedade goesa funcionava sob a sua direcção, cabendo-lhes decidir os assuntos mais importantes das ilhas. O regime de propriedade era o da comunidade de aldeia, onde a terra pertencia colectivamente aos gãocares, que eram solidariamente responsáveis pelo seu aproveitamento, enquanto as mulheres estavam excluídas de qualquer direito à propriedade.
Com a conquista de Goa por Afonso de Albuquerque em 25 de Novembro de 1510 e a posterior concessão do Foral em 1526, Portugal realizou uma alteração de grande importância no subcontinente indiano, fundando pela primeira vez um Estado no Oriente. A estrutura do foral garantia a arrecadação integral da renda a favor do doador, indicando o método de arrendamento e transmissão da propriedade, sem descurar os usos, costumes tradicionais e privilégios adquiridos pelas populações locais. A responsabilidade era comunitária, existindo três níveis de conselho: o da aldeia, o da ilha e o conselho geral de todas as ilhas.




