O Tribunal da Relação de Évora revogou uma decisão absolutória e condenou um homem de 32 anos pela prática de violência doméstica agravada contra uma mulher de 25 anos. O caso decorreu no Juízo Local de Reguengos de Monsaraz, onde tinha sido proferida a absolvição do arguido em novembro de 2025.
A nova sentença foi emitida no dia 14 de julho e já transitou em julgado, significando que não há possibilidade de recurso. A decisão resulta de um recurso apresentado pelo Ministério Público contra a absolvição inicial.
O arguido foi condenado a dois anos e seis meses de prisão, pena que foi suspensa na sua execução. Esta suspensão significa que o condenado não irá cumprir a pena em estabelecimento prisional, desde que cumpra certas condições impostas pelo tribunal.
O tribunal de segunda instância considerou que a prova produzida era suficiente para demonstrar a prática do crime de violência doméstica agravada, invertindo assim a decisão do tribunal de primeira instância que tinha absolvido o homem das acusações.




