O Tribunal de Relação de Évora condenou um homem de 32 anos a dois anos e meio de prisão suspensa e ao pagamento de 5.000 euros de indemnização à vítima, pelo crime de violência doméstica. A decisão surgiu na sequência de um recurso interposto contra uma sentença anterior.
O homem tinha sido inicialmente absolvido do crime de violência doméstica, mas o Ministério Público recorreu da decisão. O Tribunal de Relação de Évora reapreciou o caso e chegou a uma conclusão diferente da do tribunal de primeira instância.
Com esta condenação, o arguido vai cumprir uma pena suspensa, ou seja, não irá para prisão desde que cumpra as condições impostas pela justiça. Além disso, terá de indemnizar a mulher em 5.000 euros pelos danos causados.




