O Tribunal da Relação de Évora condenou um homem a dois anos e seis meses de prisão, com a pena suspensa na sua execução, por violência doméstica agravada contra a sua esposa. O homem, cuja identidade não é revelada, havia sido absolvido inicialmente no Tribunal de Reguengos de Monsaraz.
A vítima é uma mulher de 25 anos que foi sujeita a violência doméstica por parte do arguido. O crime foi considerado aggravado pelas circunstâncias em que foi praticado.
Além da pena de prisão suspensa, o tribunal decidiu que o homem deverá pagar à vítima uma indemnização de 5.000 euros como forma de reparação pelos danos causados.
O caso representa uma reviravolta judicial, uma vez que o homem tinha sido absolvido na primeira instância antes de o Tribunal da Relação de Évora ter procedido à revisão da decisão e à condenação.




