O português Carlos Mendes emigrou para o Luxemburgo em 1976, aos 16 anos, proveniente de Cantanhede. Começou por trabalhar como mecânico de automóveis e tornou-se depois motorista de pesados, profissão que exerceu durante mais de 35 anos. Em 2020, pediu a pensão de velhice antecipada aos 60 anos, após ter trabalhado e descontado durante 44 anos. Quando foi entrevistado pelo Contacto em junho de 2022, tinha 62 anos e estava reformado há dois, afirmando que o rendimento lhe permitia viver e ainda poupar. Carlos decidiu permanecer no Luxemburgo com a mulher, Lúcia, e os dois filhos em Sandweiler, perto do aeroporto, considerando-o o centro da sua vida, embora viajasse regularmente para Portugal nas férias. Todos tinham dupla nacionalidade.
No Luxembourg, Carlos conseguiu a reforma antecipada aos 60 anos porque o país permitia pedir a pensão de velhice aos 60 para quem tivesse completado 40 anos de seguro, correspondentes a 480 meses. Os seus 44 anos de contribuições ultrapassavam esse mínimo. Existia ainda a possibilidade de reforma antecipada aos 57 anos com 40 anos de seguro obrigatório. O valor da pensão luxemburguesa depende das contribuições pagas e das remunerações registadas ao longo da carreira, e a reportagem não revelou o montante concreto que Carlos recebia.
Desde 1 de julho de 2026, o Luxembourg começou a aumentar gradualmente o período necessário para a pensão antecipada aos 60 anos, exigindo mais um mês no segundo semestre de 2026, dois em 2027, quatro em 2028, seis em 2029 e oito em 2030. Esta alteração não afeta as pensões já em pagamento, como a de Carlos.
Em Portugal, com os mesmos 44 anos de descontos, não seria possível reformar-se aos 60 sem penalização. A idade normal de acesso à pensão de velhice está fixada nos 66 anos e nove meses em 2026, e com 44 anos de contribuições a idade pessoal de reforma seria 65 anos e cinco meses. Pedir a reforma aos 60 implicaria uma redução de 32,5%. Portugal tem uma exceção para carreiras muito longas, permitindo reforma sem penalização a partir dos 60 anos para quem tenha pelo menos 48 anos de carreira contributiva ou 46 anos se tiver iniciado antes dos 17 anos. Carlos começou a trabalhar aos 16 anos, mas com 44 anos de contribuições aos 60 anos, não cumpriria os requisitos portugueses para essa exceção.




