A União Europeia está mais perto de concluir uma das maiores revisões dos últimos anos às regras de coordenação dos sistemas nacionais de segurança social. O Parlamento Europeu aprovou o texto em primeira leitura a 7 de julho de 2026, com 511 votos favoráveis, 87 contra e 61 abstenções. A revisão resulta de um acordo provisório alcançado entre o Parlamento e o Conselho a 22 de abril, mas falta ainda a adoção formal pelo Conselho da União Europeia para que o regulamento entre em vigor.
Entre as principais alterações está o prolongamento do período de exportação do subsídio de desemprego de três para seis meses para quem procura trabalho noutro Estado-Membro. Para os trabalhadores transfronteiriços, foi introduzida a regra das 22 semanas: quando o trabalhador completar pelo menos 22 semanas consecutivas de emprego no país da última atividade, esse país fica responsável pelo pagamento durante seis meses, podendo depois o Estado de residência assumir a prestação se as condições forem cumpridas.
A revisão clarifica também o acesso de cidadãos economicamente inativos que se mudam para outro Estado-Membro, integrando jurisprudência do Tribunal de Justiça. São ainda diferenciadas as prestações familiares de substituição de rendimento das que cobrem despesas gerais do agregado. Pela primeira vez, os cuidados de longa duração passam a ter uma definição europeia expressa, abrangendo prestações em dinheiro ou espécie para pessoas que necessitem de ajuda prolongada nas atividades quotidianas.
No que respeita aos trabalhadores destacados, a notificação prévia às autoridades do país competente passa a ser obrigatória, com exceções para viagens de negócios e atividades até três dias. O regulamento não entra todas as regras em vigor imediatamente: muitas das alterações centrais só serão aplicadas 24 meses após a publicação no Jornal Oficial da União Europeia. A revisão não cria uma segurança social única europeia, mas apenas regras de coordenação para determinar qual o país responsável e como são mantidos os direitos de quem trabalha ou vive em vários Estados-Membros.




