O Rendimento Social de Inserção pode ser atribuído mesmo a pessoas que têm emprego e recebem salário, desde que os rendimentos do agregado familiar fiquem abaixo dos limites legais e sejam cumpridas as restantes condições de acesso. Contrariamente ao que é frequentemente pensado, esta prestação não se destina exclusivamente a pessoas desempregadas.
No cálculo do RSI, são considerados 80% dos rendimentos do trabalho dependente, após descontadas as contribuições obrigatórias para a Segurança Social. Existe uma regra mais favorável para quem começa a trabalhar depois de já receber o RSI: durante os primeiros 12 meses da nova atividade laboral, apenas 50% dos rendimentos são tidos em conta, o que permite que o início de um emprego não provoque a perda imediata de todo o apoio.
Em 2026, o valor de referência do RSI é de 247,56 euros mensais, sendo o montante máximo calculado de acordo com a composição familiar: 100% para o requerente, 70% por cada adulto adicional e 50% por cada menor. A prestação corresponde geralmente à diferença entre esse valor máximo e os rendimentos considerados do agregado. Existem também limites ao património mobiliário, fixados em 60 vezes o IAS, o que corresponde a 32.227,80 euros em 2026.
O RSI vai deixar de existir no final de 2026, quando entrará em vigor a Prestação Social Única, criada pelo Decreto-Lei n.º 166/2026. Esta nova prestação incluirá um mecanismo de redução gradual do apoio à medida que aumentam os rendimentos profissionais, com o objetivo de evitar perdas abruptas de proteção social. Os atuais beneficiários do RSI serão automaticamente convertidos para a nova prestação.




