A Guarda Nacional Republicana deteve 8 438 condutores com taxas de alcoolemia consideradas crime entre 1 de janeiro e 31 de julho de 2026, o que representa cerca de 280 condutores por semana. Foram registados 8 856 crimes durante este período, com cada detido impedido de conduzir por pelo menos 12 horas, totalizando mais de 101 mil horas de circulação evitada. A diferença entre crimes e detenções deve-se aos casos em que a medição exige colheitas de sangue em meio hospitalar, com a constituição de arguido formalizada apenas após o resultado laboratorial.
A análise demográfica revela que o fenómeno afeta principalmente a população adulta entre os 31 e os 64 anos, com destaque para a faixa dos 51 aos 64 anos (2 450 detenções), seguida dos 41 aos 50 anos (2 167 detenções) e dos 31 aos 40 anos (1 850 detenções). Os jovens entre os 18 e os 20 anos e os condutores seniores apresentam valores significativamente inferiores. A incidência agrava-se aos fins de semana, especialmente entre as 00h00 e as 06h00, e os distritos mais afetados são Porto, Setúbal, Aveiro e Faro, zonas com maior densidade populacional e dinâmica turística.
Em Portugal, conduzir com uma Taxa de Álcool no Sangue igual ou superior a 1,20 g/l constitui crime rodoviário, punível com pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias, além da inibição do direito de conduzir. A GNR mantém uma estratégia diária focada na neutralização de comportamentos de risco extremo, alertando que o consumo de álcool reduz o tempo de reação, limita o campo visual e diminui a capacidade de decisão.
Perante esta realidade, a GNR apela à responsabilidade individual e collective, recomendando que quem consome bebidas alcoólicas não conduza, recorra a transportes públicos ou táxis, escolha antecipadamente um condutor designado no grupo e planeie sempre o regresso em segurança.



