As transferências bancárias tornaram-se cada vez mais rápidas, com as transferências imediatas a permitirem que o dinheiro chegue ao destinatário em até 10 segundos. Segundo o Banco de Portugal, uma transferência torna-se, em regra, irrevogável depois de a ordem ser recebida pelo banco, não existindo um direito geral a cancelar uma transferência depois de esta ter sido ordenada. A única exceção importante aplica-se a transferências programadas para uma data futura, que podem ser revogadas até ao final do dia útil anterior à data acordada.
Se o cliente fornecer um IBAN errado, o banco não é responsável pela transferência se a tiver executado de acordo com os dados recebidos. No entanto, a lei obriga o banco do ordenante a fazer esforços razoáveis para recuperar os fundos, em colaboração com o banco que recebeu o dinheiro. Se a recuperação não for possível, o banco deve fornecer ao cliente, mediante pedido escrito, a informação relevante para avançar com uma eventual ação judicial. Este processo pode ter custos associados.
Nas transferências imediatas, o tempo disponível para reagir é particularmente curto, sendo essencial contactar o banco imediatamente após detetar o erro para iniciar os procedimentos de recuperação. A situação é diferente quando a transferência não é executada corretamente por responsabilidade do próprio banco, casos em que o cliente tem direito ao reembolso do montante sem atrasos injustificados, podendo ainda ter direito ao ressarcimento de encargos e juros.
Para reduzir o risco de erros, os bancos disponibilizam mecanismos que permitem confirmar quem está associado à conta de destino antes da transferência, como a apresentação do nome do titular associado ao IBAN e serviços de verificação do beneficiário. O Portal do Cliente Bancário recomenda que, se o nome apresentado não corresponder à pessoa ou empresa a quem se pretende enviar dinheiro, o mais seguro é não avançar com a operação.




