O sinal H42 identifica o controlo de velocidade média em Portugal, indicando que um troço da estrada está sujeito a fiscalização eletrónica. De acordo com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), estes equipamentos medem o tempo que um veículo demora a percorrer uma determinada distância entre dois pontos de controlo, calculando depois a velocidade média através da divisão da distância pelo tempo decorrido. Por exemplo, percorrer 10 quilómetros em seis minutos corresponde a uma velocidade média de 100 km/h.
A medição da velocidade média está abrangida pela Portaria n.º 352/2023, que aprova o regulamento do controlo metrológico dos equipamentos de fiscalização. O artigo esclarece que não é necessário manter uma velocidade rigorosamente constante durante o percurso, sendo essencial respeitar os limites aplicáveis e adaptar a condução às condições da estrada, do trânsito e da visibilidade.
O sinal H43 distingue-se do H42 por medir a velocidade instantânea no momento em que o veículo passa pelo local de controlo, ou seja, num ponto específico. Assim, enquanto o H43 está associado à velocidade num ponto, o H42 corresponde à média calculada ao longo de um percurso entre dois pontos de fiscalização.
O artigo alerta que reduzir a velocidade apenas junto ao segundo ponto de controlo não garante que a média fique dentro do limite, pois o resultado depende de todo o tempo gasto a percorrer o troço, incluindo a parte realizada antes dessa redução. Os equipamentos do Sistema Nacional de Controlo de Velocidade são sempre sinalizados, para que os condutores conheçam antecipadamente os locais de controlo.




